Assessoria completa para implantação, gestão e adequação da CIPA à legislação vigente, incluindo a Lei 14.457/2022 sobre prevenção ao assédio no trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é regulamentada pela NR-5 e obrigatória para empresas conforme seu grau de risco e número de empregados. Seu objetivo é promover a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Representantes eleitos pelos empregados e indicados pelo empregador, com mandato de um ano e estabilidade garantida.
Identificar riscos no ambiente de trabalho, elaborar mapa de riscos, propor medidas preventivas e acompanhar sua implementação.
Todos os cipeiros devem receber treinamento com carga horária mínima sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A CIPA organiza anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, promovendo conscientização e engajamento.
A Lei 14.457/2022 ampliou as atribuições da CIPA, que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Conheça as novas obrigações.
Alterou a CLT e tornou obrigatória a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
Empresas com CIPA devem manter canal de denúncias com garantia de anonimato e acompanhamento das apurações.
Treinamentos anuais sobre violência, assédio moral e sexual, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho — para todos os níveis hierárquicos.
Regras de conduta claras, amplamente divulgadas, com apuração e aplicação de sanções para casos comprovados.
Acesse o painel de gestão da CIPA para acompanhar treinamentos, denúncias e documentação da sua empresa.