Prazo: 25 de maio de 2026
Todas as empresas brasileiras serão obrigadas a incluir a avaliação e gestão de riscos psicossociais em seus programas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Os riscos psicossociais são fatores presentes no ambiente de trabalho que afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Incluem aspectos como:
A atualização da NR-1 reconhece que a saúde ocupacional vai muito além dos riscos físicos, químicos e biológicos. A crescente epidemia de transtornos mentais relacionados ao trabalho — agravada pela pandemia — tornou urgente a regulamentação.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou que, a partir de 25 de maio de 2026, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas deve obrigatoriamente incluir a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais.
Empresas que não se adequarem estão sujeitas a multas, interdições e responsabilização civil e criminal em caso de adoecimento do trabalhador.
Realizar avaliação dos fatores de risco psicossocial presentes no ambiente de trabalho através de questionários validados.
Incorporar os riscos psicossociais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa.
Implementar medidas preventivas e corretivas: programas de bem-estar, canais de denúncia, capacitação de lideranças.
Acompanhar indicadores de saúde mental, realizar pesquisas periódicas e ajustar ações conforme resultados.
Capacitar gestores e trabalhadores sobre riscos psicossociais, prevenção ao assédio e promoção de um ambiente saudável.
Manter registros atualizados das avaliações, ações implementadas e resultados para fiscalização.
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