Saúde Ocupacional

    ASO — Atestado de Saúde Ocupacional: Tipos, Periodicidade e Obrigações Legais

    Guia completo sobre o ASO: os 5 tipos obrigatórios, periodicidade de cada um, o que deve conter, quem emite e os prazos legais atualizados.

    Dr. Arthur de O. S. e Silva

    Médico — CRM 52-1020498

    4 min de leitura

    O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento médico que atesta a aptidão ou inaptidão do trabalhador para exercer determinada função. Previsto na NR-7 (PCMSO), é um dos documentos mais importantes da saúde ocupacional.

    O que é o ASO?

    O ASO é o resultado formal dos exames médicos ocupacionais. Ele registra se o trabalhador está apto ou inapto para a função, considerando os riscos ocupacionais aos quais estará ou está exposto.

    Os 5 Tipos de ASO

    A NR-7 estabelece cinco momentos obrigatórios para emissão do ASO:

    1. ASO Admissional

    • Quando: Antes do trabalhador iniciar suas atividades
    • Prazo: Deve ser realizado antes do primeiro dia de trabalho
    • Objetivo: Verificar se o candidato está apto para a função pretendida

    2. ASO Periódico

    • Quando: Em intervalos regulares durante o contrato de trabalho
    • Periodicidade:
      • Expostos a riscos: conforme o médico coordenador (geralmente anual)
      • Não expostos, menores de 18 ou maiores de 45 anos: anual
      • Não expostos, entre 18 e 45 anos: a cada 2 anos
    • Objetivo: Monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo

    3. ASO de Retorno ao Trabalho

    • Quando: No primeiro dia de retorno após afastamento ≥ 30 dias por doença, acidente ou parto
    • Prazo: Obrigatoriamente no dia da volta
    • Objetivo: Confirmar que o trabalhador está apto para retomar suas atividades

    4. ASO de Mudança de Riscos Ocupacionais

    • Quando: Antes da data da mudança de função que implique exposição a riscos diferentes
    • Prazo: Antes da efetivação da mudança
    • Objetivo: Avaliar se o trabalhador está apto para os novos riscos

    5. ASO Demissional

    • Quando: No desligamento do trabalhador
    • Prazo: Até 10 dias após o término do contrato
    • Exceção: Pode ser dispensado se o último exame periódico foi realizado há menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4)
    • Objetivo: Documentar o estado de saúde do trabalhador na saída da empresa

    O que Deve Constar no ASO

    Todo ASO deve conter obrigatoriamente:

    • Nome completo do trabalhador, CPF e função
    • Riscos ocupacionais identificados no PGR
    • Procedimentos médicos realizados (incluindo exames complementares)
    • Indicação de apto ou inapto para a função
    • Data, nome e CRM do médico examinador
    • Data, nome e CRM do médico coordenador do PCMSO

    Emissão e Armazenamento

    O ASO deve ser emitido em duas vias: uma para o empregador e outra para o trabalhador. Os prontuários médicos devem ser guardados por no mínimo 20 anos após o desligamento.

    ASO e o eSocial

    O ASO é reportado ao eSocial através do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). O envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.

    Controle Automatizado com o MeuSST

    O MeuSST da GLC — Golden Lowe Consultoria permite o controle automático dos prazos de ASO de todos os funcionários, enviando alertas antes do vencimento e mantendo o histórico completo para fins de fiscalização e eSocial.

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