Saúde Ocupacional

    PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos: O que é, como elaborar e atualizações da NR-1

    Tudo sobre o PGR: o que substituiu, como elaborar, periodicidade de revisão e as mudanças da NR-1 com a inclusão de riscos psicossociais em 2025.

    Dr. Arthur de O. S. e Silva

    Médico — CRM 52-1020498

    3 min de leitura

    O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da gestão de Saúde e Segurança do Trabalho nas empresas brasileiras. Instituído pela NR-1, ele substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) desde 3 de janeiro de 2022.

    O que é o PGR?

    O PGR é o programa que estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da empresa. Ele é composto por dois documentos principais:

    • Inventário de Riscos Ocupacionais: identificação dos perigos e avaliação dos riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, agora, psicossociais)
    • Plano de Ação: medidas de prevenção e controle implementadas ou planejadas

    Quem Deve Elaborar?

    A obrigação de elaborar PGR deve ser avaliada conforme o campo de aplicação e as condições da NR-1, incluindo o tratamento diferenciado do item 1.8. Não é correto afirmar que não existem exceções. Consulte a NR-1 e suas condições de dispensa de elaboração do PGR; a dispensa de um documento não elimina automaticamente outras obrigações de prevenção.

    Periodicidade e Validade

    O PGR não possui prazo de validade fixo. Ele é um documento vivo que deve ser revisado:

    • A cada 2 anos no máximo (revisão obrigatória do inventário de riscos)
    • Imediatamente quando houver mudanças nos processos, novos riscos identificados, acidentes de trabalho ou alterações no ambiente
    • Quando solicitado pela fiscalização ou por organismos de classe

    Atenção: Empresas com sistema de gestão de SST certificado podem estender o prazo de revisão para até 3 anos.

    Vigência em 2026: fatores psicossociais

    A inclusão expressa de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após a Portaria MTE nº 765/2025, conforme a página oficial do MTE. A avaliação deve considerar a organização do trabalho e não se confunde com diagnóstico clínico individual.

    • Sobrecarga de trabalho e metas abusivas
    • Assédio moral e sexual
    • Falta de autonomia e participação
    • Conflitos interpessoais e isolamento
    • Jornadas excessivas e falta de pausas

    As empresas devem identificar, avaliar e propor medidas de controle para esses riscos, da mesma forma que já fazem para riscos físicos e químicos.

    Responsável Técnico

    A organização é responsável pela implementação do PGR. Os documentos devem respeitar as exigências da NR-1 e de normas aplicáveis, com suporte de profissionais competentes e habilitação específica quando exigida. A NR-1 não estabelece uma reserva universal de elaboração para apenas uma categoria profissional.

    Integração com o PCMSO

    O PGR alimenta o PCMSO: os riscos identificados no inventário determinam quais exames médicos serão necessários. Essa integração é obrigatória e fiscalizada.

    Referência para vigência e aplicabilidade: página da NR-1 do MTE, incluindo Portaria MTE nº 765/2025. Não equivale a revisão clínica profissional.

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