PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos: O que é, como elaborar e atualizações da NR-1
Tudo sobre o PGR: o que substituiu, como elaborar, periodicidade de revisão e as mudanças da NR-1 com a inclusão de riscos psicossociais em 2025.
Médico — CRM 52-1020498
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da gestão de Saúde e Segurança do Trabalho nas empresas brasileiras. Instituído pela NR-1, ele substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) desde 3 de janeiro de 2022.
O que é o PGR?
O PGR é o programa que estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da empresa. Ele é composto por dois documentos principais:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: identificação dos perigos e avaliação dos riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, agora, psicossociais)
- Plano de Ação: medidas de prevenção e controle implementadas ou planejadas
Quem Deve Elaborar?
A obrigação de elaborar PGR deve ser avaliada conforme o campo de aplicação e as condições da NR-1, incluindo o tratamento diferenciado do item 1.8. Não é correto afirmar que não existem exceções. Consulte a NR-1 e suas condições de dispensa de elaboração do PGR; a dispensa de um documento não elimina automaticamente outras obrigações de prevenção.
Periodicidade e Validade
O PGR não possui prazo de validade fixo. Ele é um documento vivo que deve ser revisado:
- A cada 2 anos no máximo (revisão obrigatória do inventário de riscos)
- Imediatamente quando houver mudanças nos processos, novos riscos identificados, acidentes de trabalho ou alterações no ambiente
- Quando solicitado pela fiscalização ou por organismos de classe
Atenção: Empresas com sistema de gestão de SST certificado podem estender o prazo de revisão para até 3 anos.
Vigência em 2026: fatores psicossociais
A inclusão expressa de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após a Portaria MTE nº 765/2025, conforme a página oficial do MTE. A avaliação deve considerar a organização do trabalho e não se confunde com diagnóstico clínico individual.
- Sobrecarga de trabalho e metas abusivas
- Assédio moral e sexual
- Falta de autonomia e participação
- Conflitos interpessoais e isolamento
- Jornadas excessivas e falta de pausas
As empresas devem identificar, avaliar e propor medidas de controle para esses riscos, da mesma forma que já fazem para riscos físicos e químicos.
Responsável Técnico
A organização é responsável pela implementação do PGR. Os documentos devem respeitar as exigências da NR-1 e de normas aplicáveis, com suporte de profissionais competentes e habilitação específica quando exigida. A NR-1 não estabelece uma reserva universal de elaboração para apenas uma categoria profissional.
Integração com o PCMSO
O PGR alimenta o PCMSO: os riscos identificados no inventário determinam quais exames médicos serão necessários. Essa integração é obrigatória e fiscalizada.
Referência para vigência e aplicabilidade: página da NR-1 do MTE, incluindo Portaria MTE nº 765/2025. Não equivale a revisão clínica profissional.
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