Saúde Mental

    NR-1 Atualizada: Como incluir riscos psicossociais no PGR da sua empresa?

    A NR-1 agora exige que todas as empresas incluam riscos psicossociais no PGR. Entenda o que muda, os prazos e como se adequar à nova exigência.

    Dr. Arthur de O. S. e Silva

    Médico — CRM 52-1020498

    6 min de leitura
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    Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho integram o GRO da NR-1. Avaliar condições de organização e adotar medidas de prevenção é diferente de diagnosticar a saúde mental dos trabalhadores. A obrigação de elaborar PGR deve considerar o campo de aplicação e o tratamento diferenciado previsto na norma.

    O que mudou na NR-1 sobre riscos psicossociais?

    A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trouxe uma mudança significativa para a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST): a obrigatoriedade de incluir riscos psicossociais no PGR.

    Isso significa que estresse, assédio, sobrecarga de trabalho e outros fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores agora devem ser formalmente identificados, avaliados e gerenciados — da mesma forma que já fazemos com riscos físicos, químicos e biológicos.

    O que são riscos psicossociais no ambiente de trabalho?

    Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização do trabalho e às relações interpessoais que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Na prática clínica, os principais fatores que identifico são:

    • Sobrecarga de trabalho: jornadas excessivas e metas inatingíveis;
    • Falta de autonomia: pouco controle sobre as próprias atividades;
    • Assédio moral ou sexual: comportamentos abusivos no ambiente de trabalho;
    • Insegurança no emprego: medo constante de demissão;
    • Conflitos interpessoais: relações tóxicas entre colegas ou com gestores;
    • Falta de reconhecimento: ausência de valorização do trabalho realizado.

    Qual é o prazo para adequação à nova NR-1?

    A nova redação do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após a prorrogação pela Portaria MTE nº 765/2025, conforme o MTE. Não se trata de prazo futuro ou de obrigação documental universal. A fiscalização avalia requisitos aplicáveis e condições concretas; um checklist não certifica conformidade.

    Recomendo que as empresas comecem o processo de adequação o quanto antes, pois a implementação envolve etapas que demandam tempo — desde a aplicação de questionários até a elaboração do plano de ação.

    Como identificar riscos psicossociais na empresa?

    A identificação de riscos psicossociais deve seguir uma metodologia estruturada. Na minha experiência como médico do trabalho, recomendo a seguinte abordagem:

    1. Questionários validados: aplicação de instrumentos como o Checklist de Saúde Mental para avaliar o nível de exposição dos trabalhadores;
    2. Entrevistas e grupos focais: conversas com trabalhadores e gestores para identificar fatores de risco específicos daquela organização;
    3. Análise de indicadores: avaliação de absenteísmo, rotatividade e afastamentos por transtornos mentais;
    4. Observação do ambiente: avaliação das condições de trabalho, carga horária e dinâmica das relações interpessoais.

    Como incluir riscos psicossociais no PGR?

    O PGR deve ser atualizado para contemplar os riscos psicossociais de forma integrada aos demais riscos ocupacionais. As etapas recomendadas são:

    • Inventário de riscos: incluir riscos psicossociais no inventário, com descrição detalhada dos fatores identificados;
    • Avaliação de riscos: classificar os riscos por gravidade e probabilidade de ocorrência;
    • Plano de ação: definir medidas preventivas e corretivas para cada risco identificado, com responsáveis e prazos;
    • Monitoramento: estabelecer indicadores e cronograma para acompanhamento das ações;
    • Revisão periódica: reavaliar os riscos pelo menos anualmente ou sempre que houver mudanças significativas na organização.

    Qual é a relação entre NR-1 e o PCMSO?

    A NR-1 (PGR) e a NR-7 (PCMSO) são complementares. Enquanto o PGR identifica e gerencia os riscos, o PCMSO define os exames e acompanhamentos médicos necessários.

    Com a inclusão de riscos psicossociais no PGR, o PCMSO também deve ser atualizado para incluir avaliações de saúde mental dos trabalhadores expostos a esses riscos. É fundamental que o médico do trabalho coordene ambos os programas de forma integrada.

    Quais são as penalidades para empresas que não se adequarem?

    O descumprimento de requisitos aplicáveis pode gerar consequências administrativas e jurídicas, conforme o caso. Não há conclusão automática sobre penalidades ou responsabilidade sem avaliar fatos, enquadramento e requisitos vigentes.

    • Autuações e multas durante fiscalizações do Ministério do Trabalho;
    • Interdição de atividades em casos graves;
    • Responsabilização civil por danos à saúde mental dos trabalhadores;
    • Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e consequente elevação dos custos previdenciários.

    Como o MeuSST pode ajudar na adequação à NR-1?

    O MeuSST oferece ferramentas completas para gestão de SST, incluindo:

    • Checklist de Saúde Mental para avaliação inicial dos trabalhadores;
    • Gestão integrada do PGR com inclusão de riscos psicossociais;
    • Acompanhamento de indicadores de saúde mental;
    • Comunicados automáticos para campanhas de conscientização;
    • Relatórios de conformidade para fiscalizações.

    Se sua empresa precisa de assessoria para adequação à NR-1, entre em contato e conheça nossas soluções.

    Referências

    Referência para vigência e aplicabilidade: página da NR-1 do MTE, incluindo Portaria MTE nº 765/2025. Não equivale a revisão clínica profissional.

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